PORTARIA DFORSP Nº. 75, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
Designa os magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 369, de 19 de setembro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, que criou o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e determinou a criação dos Centros Locais de Inteligência no âmbito de cada Seção Judiciária;
CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 33, de 20 de julho de 2018, da Diretoria do Foro, que instituiu o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo - CLI/SP;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º da Portaria DFOR n.º 33/2018, que atribuiu à Diretoria do Foro a designação e recondução dos membros do Centro Local de Inteligência;
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 9º, caput, da Portaria DFOR n.º 33/2018;
RESOLVE:
Art. 1.º Designar o Excelentíssimo Juiz Federal Renato Lopes Becho - Juiz Federal da 10.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, como Coordenador do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo e a Excelentíssima Juíza Federal Fernanda Souza Hutzler - 40.ª Juíza Federal da 14.ª Turma Recursal de São Paulo, como Coordenadora Adjunta do CLISP.
"Art. 1.º Designar a Excelentíssima Juíza Federal Fernanda Souza Hutzler, 40ª Juíza da 14ª Turma Recursal de São Paulo, como Coordenadora do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo - CLISP e o Excelentíssimo Juiz Federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Registro, como Coordenador Adjunto do CLISP."
Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:
I - Carla Cristina de Oliveira Meira - 1.ª Vara Federal de Limeira;
II - Denise Aparecida Avelar - 6.ª Vara Federal Cível de São Paulo;
III - José Denilson Branco - 3.ª Vara Federal de Santo André;
IV - Luciana Jacó Braga - 15.ª Turma Recursal
V - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara de Ex. Fiscais;
VI - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara de Campinas
Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:
I - Carla Cristina de Oliveira Meira - 1.ª Vara Federal de Limeira;
II - Eurico Zecchin Maiolino - 6.ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo;
III - Fernando Caldas Bivar Neto - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales;
IV - Flavia Serizawa e Silva - 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;
V - Gabriel Hillen Albernaz Andrade - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Registro;
VI - José Denilson Branco - 3.ª Vara Federal de Santo André;
VII - Luciana Jacó Braga - 15.ª Turma Recursal de São Paulo;
VIII - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
IX - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara Federal de Campinas;
X - Tathiane Menezes da Rocha Pinto - 2.ª Vara-Gabinete do JEF de Guarulhos.
"Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:
I - Carla Cristina de Oliveira Meira - 1.ª Vara Federal de Limeira;
II - Eliana Rita Maia Di Pierro - 5.ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo;
III - Eurico Zecchin Maiolino - 6.ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo;
IV - Fernando Caldas Bivar Neto - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales;
V - Flavia Serizawa e Silva - 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;
VI - José Denilson Branco - 3.ª Vara Federal de Santo André;
VII - Luciana Jacó Braga - 45ª Juíza da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;
VIII - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
IX - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara-Gabinete do JEF de Campinas;
X - Tathiane Menezes da Rocha Pinto - 2.ª Vara-Gabinete do JEF de Guarulhos."
"Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:
I - David Gomes de Barros Souza - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Barretos;
II - Eliana Rita Maia Di Pierro - 5.ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo;
III - Eurico Zecchin Maiolino - 6.ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo;
IV - Fernando Caldas Bivar Neto - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales;
V - Flavia Serizawa e Silva - 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;
VI - Gabriel Herrera - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Avaré;
VII - Leticia Mendes Gonçalves Hillen - 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;
VIII - Luciana Jacó Braga - 45.ª Juíza da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;
IX - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
X - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara-Gabinete do JEF de Campinas."
"Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:
I - David Gomes de Barros Souza - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Barretos;
II - Eliana Rita Maia Di Pierro - 5.ª Vara - Gabinete do JEF de São Paulo;
III - Eurico Zecchin Maiolino - 6.ª Vara - Gabinete do JEF de São Paulo;
IV - Fernando Caldas Bivar Neto - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales;
V - Flavia Serizawa e Silva - 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;
VI - Gabriel Herrera - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Avaré;
VII - Leticia Mendes Gonçalves Hillen - 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;
VIII - Luciana Jacó Braga - 45.ª Juíza da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;
IX - Mariana Hiwatashi dos Santos - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Itapeva;
X - Paulo Cezar Duran - 17.ª Vara Federal Cível de São Paulo;
XI - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
XII - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara - Gabinete do JEF de Campinas." (alterado pela PORTARIA DFORSP Nº. 212, DE 07 DE AGOSTO DE 2024)
"Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:
I - David Gomes de Barros Souza - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Barretos;
II - Eliana Rita Maia Di Pierro - 5.ª Vara - Gabinete do JEF de São Paulo;
III - Eurico Zecchin Maiolino - 6.ª Vara - Gabinete do JEF de São Paulo;
IV - Fernando Caldas Bivar Neto - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales;
V - Flavia Serizawa e Silva - 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;
VI - Gabriel Herrera - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Avaré;
VII - Leticia Mendes Gonçalves Hillen - 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;
VIII - Luciana Jacó Braga - 45.ª Juíza da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;
IX - Mariana Hiwatashi dos Santos - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Itapeva;
X - Paulo Cezar Duran - 17.ª Vara Federal Cível de São Paulo;
XI - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
XII - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara - Gabinete do JEF de Campinas;
XIII - Sheila Pinto Giordano - 2.ª Vara de Execuções Fiscais."
"Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:
I - David Gomes de Barros Souza - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Barretos;
II - Eliana Rita Maia Di Pierro - 5.ª Vara - Gabinete do JEF de São Paulo;
III - Fernando Caldas Bivar Neto - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales;
IV - Flavia Serizawa e Silva - 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;
V - Gabriel Herrera - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Avaré;
VI - Leticia Mendes Gonçalves Hillen - 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;
VII - Luciana Jacó Braga - 45.ª Juíza da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;
VIII - Mariana Hiwatashi dos Santos - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Itapeva;
IX - Paulo Cezar Duran - 17.ª Vara Federal Cível de São Paulo;
X - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
XI - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara - Gabinete do JEF de Campinas;
XII - Sheila Pinto Giordano - 2.ª Vara de Execuções Fiscais."
"Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:
I - Caio José Bovino Greggio - 2.ª Vara Federal Cível de São Paulo;
II - David Gomes de Barros Souza - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Barretos;
III - Eliana Rita Maia Di Pierro - 5.ª Vara - Gabinete do JEF de São Paulo;
IV - Fernando Caldas Bivar Neto - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales;
V - Flavia Serizawa e Silva - 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;
VI - Gabriel Herrera - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Avaré;
VII - Leticia Mendes Gonçalves Hillen - 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;
VIII - Luciana Jacó Braga - 45.ª Juíza da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;
IX - Mariana Hiwatashi dos Santos - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Itapeva;
X - Paulo Cezar Duran - 17.ª Vara Federal Cível de São Paulo;
XI - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;
XII - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara - Gabinete do JEF de Campinas;
XIII - Sheila Pinto Giordano - 2.ª Vara de Execuções Fiscais."
"Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:
I - Alana Rubia Matias D'angioli Costa - 5ª Vara Federal Execuções Fiscais de Campinas/SP;
II - Bruno Luiz Avellar Silva - 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal de Caraguatatuba/SP;
III - Caio José Bovino Greggio - 4ª Vara Federal Criminal e de "lavagem'" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro de São Paulo/SP;
IV - Clara de Meiroz Luchtemberg - 7ª Vara Federal Execuções Fiscais de Santos/SP;
V - David Gomes de Barros Souza - 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São José do Rio Preto/SP;
VI - Diogo Henrique Valarini Belozo - 1ª Vara Federal Cível e Previdenciária de Santos/SP;
VII - Douglas Belchior Souza - 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Ribeirão Preto/SP;
VIII - Eliana Rita Maia Di Pierro - 5ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo/SP;
IX - Fabiane Lorenzon Schaly - 2ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;
X - Fernando Caldas Bivar Neto - 8ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;
XI - Fernando Henrique de Andrade Melo Ribeiro - 9ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;
XII - Flavia Serizawa e Silva - 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal de Avaré/SP;
XIII - Gabriel Herrera - 2ª Vara Federal de Santo André/SP;
XIV - Guilherme Machado Mattar - 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;
XV - Guilherme Markossian de Castro Nunes - 19ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;
XVI - Igor Cabral Batista - 4ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;
XVII - Igor Lima Vieira Pinto - 3ª Vara Federal Cível e Previdenciária de Santos/SP;
XVIII - Israel Almeida da Silva - 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;
XIX - Leticia Mendes Gonçalves Hillen - 7ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;
XX - Luciana Jacó Braga - 45.ª Juíza da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;
XXI - Mariana Hiwatashi dos Santos - 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;
XXII - Marina de Paula Santos - 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Santos/SP;
XXIII - Paulo Cezar Duran - 7ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro de São Paulo/SP;
XXIV - Raphael José de Oliveira Silva - 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP;
XXV - Renato Adolfo Tonelli Junior - 24ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;
XXVI - Renato Câmara Nigro - 3ª Vara-Gabinete do JEF de Campinas/SP;
XXVII - Renato Pinheiro Ferreira - 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP;
XXVIII - Rodrigo Massuyama Martinelli - 10ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;
XIX - Sheila Pinto Giordano - 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP."
Art. 3.º Visando assegurar a continuidade dos trabalhos, eventual remoção de qualquer dos membros não alterará a composição do CLI/SP.
Art. 4.º Revogar as Portarias n.º 18, de 16 de abril de 2020, Portaria n.º 20, de 29 de abril de 2020 e Portaria n.º 25, de 14 de maio de 2020, desta Diretoria do Foro.
Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcio Ferro Catapani
Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo