OrigemDiretoria do Foro de São Paulo
Tipo de atoPortaria75 de 27/04/2022
Data de publicaçãoDiário Eletrônico, matérias administrativas. Disponibilização: 29/04/2022.
EmentaDesigna os magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo.
Status[Alterado] Portaria nº 82, 12/05/2022 Altera o art. 2.º, da Portaria DFOR n.º 75, de 27 de abril de 2022
[Alterado] Portaria nº 141, 04/10/2023 Altera a Portaria DFORSP n.º 75/2022, que designa os magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo.
[Alterado] Portaria nº 175, 25/03/2024 Altera a Portaria DFORSP n.º 75/2022, que designa os magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo.
[Alterado] Portaria nº 184, 20/05/2024 Altera a Portaria DFORSP n.º 75/2022, que designa os magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFORSP n.º 175/2024.
[Alterado] Portaria nº 212, 07/08/2024
[Alterado] Portaria nº 214, 15/08/2024 Altera a Portaria DFORSP n.º 75/2022, que designa os magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Portaria DFORSP n.º 212/2024.
[Alterado] Portaria nº 222, 05/09/2024 Altera a Portaria DFORSP n.º 75/2022, que designa os magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo.
[Alterado] Portaria nº 249, 17/12/2024 Altera a Portaria DFORSP n.º 75/2022, que designa os magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo. Revoga a Portaria DFORSP n.º 222

PORTARIA DFORSP Nº. 75, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Designa os magistrados integrantes do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares;

CONSIDERANDO a Portaria n.º 369, de 19 de setembro de 2017, do Conselho da Justiça Federal, que criou o Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal e determinou a criação dos Centros Locais de Inteligência no âmbito de cada Seção Judiciária;

CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 33, de 20 de julho de 2018, da Diretoria do Foro, que instituiu o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal na Seção Judiciária de São Paulo - CLI/SP;

CONSIDERANDO o disposto no art. 3.º da Portaria DFOR n.º 33/2018, que atribuiu à Diretoria do Foro a designação e recondução dos membros do Centro Local de Inteligência;

CONSIDERANDO a determinação contida no art. 9º, caput, da Portaria DFOR n.º 33/2018;

RESOLVE:

Art. 1.º Designar o Excelentíssimo Juiz Federal Renato Lopes Becho - Juiz Federal da 10.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, como Coordenador do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo e a Excelentíssima Juíza Federal Fernanda Souza Hutzler - 40.ª Juíza Federal da 14.ª Turma Recursal de São Paulo, como Coordenadora Adjunta do CLISP.

"Art. 1.º Designar a Excelentíssima Juíza Federal Fernanda Souza Hutzler, 40ª Juíza da 14ª Turma Recursal de São Paulo, como Coordenadora do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo - CLISP e o Excelentíssimo Juiz Federal Gabriel Hillen Albernaz Andrade, da 1ª Vara Federal com JEF Adjunto de Registro, como Coordenador Adjunto do CLISP."

Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:

I - Carla Cristina de Oliveira Meira - 1.ª Vara Federal de Limeira;

II - Denise Aparecida Avelar - 6.ª Vara Federal Cível de São Paulo;

III - José Denilson Branco - 3.ª Vara Federal de Santo André;

IV - Luciana Jacó Braga - 15.ª Turma Recursal

V - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara de Ex. Fiscais;

VI - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara de Campinas

Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:

I - Carla Cristina de Oliveira Meira - 1.ª Vara Federal de Limeira;

II - Eurico Zecchin Maiolino - 6.ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo;

III - Fernando Caldas Bivar Neto - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales;

IV - Flavia Serizawa e Silva - 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;

V - Gabriel Hillen Albernaz Andrade - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Registro;

VI - José Denilson Branco - 3.ª Vara Federal de Santo André;

VII - Luciana Jacó Braga - 15.ª Turma Recursal de São Paulo;

VIII - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;

IX - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara Federal de Campinas;

X - Tathiane Menezes da Rocha Pinto - 2.ª Vara-Gabinete do JEF de Guarulhos.

"Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:

I - Carla Cristina de Oliveira Meira - 1.ª Vara Federal de Limeira;

II - Eliana Rita Maia Di Pierro - 5.ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo;

III - Eurico Zecchin Maiolino - 6.ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo;

IV - Fernando Caldas Bivar Neto - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales;

V - Flavia Serizawa e Silva - 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;

VI - José Denilson Branco - 3.ª Vara Federal de Santo André;

VII - Luciana Jacó Braga - 45ª Juíza da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;

VIII - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;

IX - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara-Gabinete do JEF de Campinas;

X - Tathiane Menezes da Rocha Pinto - 2.ª Vara-Gabinete do JEF de Guarulhos."

"Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:

I - David Gomes de Barros Souza - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Barretos;

II - Eliana Rita Maia Di Pierro - 5.ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo;

III - Eurico Zecchin Maiolino - 6.ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo;

IV - Fernando Caldas Bivar Neto - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales;

V - Flavia Serizawa e Silva - 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;

VI - Gabriel Herrera - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Avaré;

VII - Leticia Mendes Gonçalves Hillen - 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;

VIII - Luciana Jacó Braga - 45.ª Juíza da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;

IX - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;

X - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara-Gabinete do JEF de Campinas."

"Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:

I - David Gomes de Barros Souza - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Barretos;

II - Eliana Rita Maia Di Pierro - 5.ª Vara - Gabinete do JEF de São Paulo;

III - Eurico Zecchin Maiolino - 6.ª Vara - Gabinete do JEF de São Paulo;

IV - Fernando Caldas Bivar Neto - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales;

V - Flavia Serizawa e Silva - 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;

VI - Gabriel Herrera - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Avaré;

VII - Leticia Mendes Gonçalves Hillen - 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;

VIII - Luciana Jacó Braga - 45.ª Juíza da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;

IX - Mariana Hiwatashi dos Santos - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Itapeva;

X - Paulo Cezar Duran - 17.ª Vara Federal Cível de São Paulo;

XI - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;

XII - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara - Gabinete do JEF de Campinas." (alterado pela PORTARIA DFORSP Nº. 212, DE 07 DE AGOSTO DE 2024)

"Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:

I - David Gomes de Barros Souza - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Barretos;

II - Eliana Rita Maia Di Pierro - 5.ª Vara - Gabinete do JEF de São Paulo;

III - Eurico Zecchin Maiolino - 6.ª Vara - Gabinete do JEF de São Paulo;

IV - Fernando Caldas Bivar Neto - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales;

V - Flavia Serizawa e Silva - 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;

VI - Gabriel Herrera - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Avaré;

VII - Leticia Mendes Gonçalves Hillen - 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;

VIII - Luciana Jacó Braga - 45.ª Juíza da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;

IX - Mariana Hiwatashi dos Santos - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Itapeva;

X - Paulo Cezar Duran - 17.ª Vara Federal Cível de São Paulo;

XI - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;

XII - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara - Gabinete do JEF de Campinas;

XIII - Sheila Pinto Giordano - 2.ª Vara de Execuções Fiscais."

"Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:

I - David Gomes de Barros Souza - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Barretos;

II - Eliana Rita Maia Di Pierro - 5.ª Vara - Gabinete do JEF de São Paulo;

III - Fernando Caldas Bivar Neto - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales;

IV - Flavia Serizawa e Silva - 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;

V - Gabriel Herrera - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Avaré;

VI - Leticia Mendes Gonçalves Hillen - 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;

VII - Luciana Jacó Braga - 45.ª Juíza da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;

VIII - Mariana Hiwatashi dos Santos - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Itapeva;

IX - Paulo Cezar Duran - 17.ª Vara Federal Cível de São Paulo;

X - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;

XI - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara - Gabinete do JEF de Campinas;

XII - Sheila Pinto Giordano - 2.ª Vara de Execuções Fiscais."

"Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:

I - Caio José Bovino Greggio - 2.ª Vara Federal Cível de São Paulo;

II - David Gomes de Barros Souza - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Barretos;

III - Eliana Rita Maia Di Pierro - 5.ª Vara - Gabinete do JEF de São Paulo;

IV - Fernando Caldas Bivar Neto - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Jales;

V - Flavia Serizawa e Silva - 3.ª Vara Federal Criminal de São Paulo;

VI - Gabriel Herrera - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Avaré;

VII - Leticia Mendes Gonçalves Hillen - 3.ª Vara Federal de São Bernardo do Campo;

VIII - Luciana Jacó Braga - 45.ª Juíza da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;

IX - Mariana Hiwatashi dos Santos - 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Itapeva;

X - Paulo Cezar Duran - 17.ª Vara Federal Cível de São Paulo;

XI - Raphael José de Oliveira Silva - 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo;

XII - Renato Câmara Nigro - 3.ª Vara - Gabinete do JEF de Campinas;

XIII - Sheila Pinto Giordano - 2.ª Vara de Execuções Fiscais."

"Art. 2.º Designar os seguintes magistrados para compor o Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo:

I - Alana Rubia Matias D'angioli Costa - 5ª Vara Federal Execuções Fiscais de Campinas/SP;

II - Bruno Luiz Avellar Silva - 1ª Vara Federal com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal de Caraguatatuba/SP;

III - Caio José Bovino Greggio - 4ª Vara Federal Criminal e de "lavagem'" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro de São Paulo/SP;

IV - Clara de Meiroz Luchtemberg - 7ª Vara Federal Execuções Fiscais de Santos/SP;

V - David Gomes de Barros Souza - 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São José do Rio Preto/SP;

VI - Diogo Henrique Valarini Belozo - 1ª Vara Federal Cível e Previdenciária de Santos/SP;

VII - Douglas Belchior Souza - 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Ribeirão Preto/SP;

VIII - Eliana Rita Maia Di Pierro - 5ª Vara-Gabinete do JEF de São Paulo/SP;

IX - Fabiane Lorenzon Schaly - 2ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;

X - Fernando Caldas Bivar Neto - 8ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;

XI - Fernando Henrique de Andrade Melo Ribeiro - 9ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;

XII - Flavia Serizawa e Silva - 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto Cível e Criminal de Avaré/SP;

XIII - Gabriel Herrera - 2ª Vara Federal de Santo André/SP;

XIV - Guilherme Machado Mattar - 5ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;

XV - Guilherme Markossian de Castro Nunes - 19ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;

XVI - Igor Cabral Batista - 4ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;

XVII - Igor Lima Vieira Pinto - 3ª Vara Federal Cível e Previdenciária de Santos/SP;

XVIII - Israel Almeida da Silva - 14ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;

XIX - Leticia Mendes Gonçalves Hillen - 7ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;

XX - Luciana Jacó Braga - 45.ª Juíza da 15.ª Turma Recursal de São Paulo;

XXI - Mariana Hiwatashi dos Santos - 3ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;

XXII - Marina de Paula Santos - 1ª Vara-Gabinete do Juizado Especial Federal de Santos/SP;

XXIII - Paulo Cezar Duran - 7ª Vara Federal Criminal e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores e crime contra o sistema financeiro de São Paulo/SP;

XXIV - Raphael José de Oliveira Silva - 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP;

XXV - Renato Adolfo Tonelli Junior - 24ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP;

XXVI - Renato Câmara Nigro - 3ª Vara-Gabinete do JEF de Campinas/SP;

XXVII - Renato Pinheiro Ferreira - 3ª Vara Federal de São Bernardo do Campo/SP;

XXVIII - Rodrigo Massuyama Martinelli - 10ª Vara Federal Previdenciária de São Paulo/SP;

XIX - Sheila Pinto Giordano - 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP."

Art. 3.º Visando assegurar a continuidade dos trabalhos, eventual remoção de qualquer dos membros não alterará a composição do CLI/SP.

Art. 4.º Revogar as Portarias n.º 18, de 16 de abril de 2020, Portaria n.º 20, de 29 de abril de 2020 e Portaria n.º 25, de 14 de maio de 2020, desta Diretoria do Foro.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Marcio Ferro Catapani

Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo